caso isadora

TJSC nega recurso e mantém sentença de acusado da morte de modelo santa-mariense

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Foto: Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente o recurso de Paulo Odilon Xisto Filho, acusado de matar a modelo santa-mariense de 22 anos Isadora Viana da Costa, em maio de 2018. Paulo Odilon Xisto Filho recebeu, no início do mês de outubro, uma liminar em habeas corpus concedida ao oficial de cartório pelo ministro Néfi Cordeiro.

No entanto, a acusação recorreu ao TJSC para tentar reverter a decisão de pronúncia. Nesta quarta-feira, a defesa divulgou nota alegando que o juiz da Vara do Júri da Comarca de Imbituba-SC manteve a sentença por conta da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade da morte da modelo. Além disso, foi mantida a qualificadora de crime cometido por motivo fútil.

O CASO
Isadora morreu em maio de 2018 com 22 anos de idade e o namorado dela, santa-mariense que mora em Santa Catarina, responde na Justiça pela morte da jovem.  

Conforme as investigações, o casal se conheceu em Santa Maria em março de 2018. No mês seguinte, o namoro teve início, e Isadora aceitou o convite do namorado para passar alguns dias em Imbituba (SC). Na madrugada do crime, os dois tiveram uma discussão que terminou na morte da jovem. A denúncia aponta que Xisto era lutador de artes marciais e, por isso, conseguiu imobilizar a namorada, desferindo diversos golpes no abdômen. na versão de defesa de Xisto, ela teria morrido após ingestão de drogas. 

Após o crime, o acusado solicitou atendimento ao Corpo de Bombeiros, mas não acompanhou Isadora até o hospital. O MP alega que o acusado permaneceu dentro da residência para ocultar provas e dificultar o trabalho de investigação. O acusado só foi para o hospital após modificar a cena do crime. No local, encontrou uma amiga, para quem entregou as chaves do apartamento para que ela retirasse o lençol sujo de sangue que estava em cima da cama. 

Xisto é acusado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, feminicídio e impossibilidade de defesa da vítima, além de fraude processual. O caso irá a júri popular, mas ainda não há previsão para acontecer, e a sua defesa recorreu para que o júri não ocorra.

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